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Obras em edifícios: algumas considerações

Devem ser realizadas intervenções preventivas

8 de abril, 2024
Obras em edifícios: algumas considerações
A cada 8 anos, de acordo com a legislação, devem ser efetuadas obras nos edifícios. No entanto, enfrentar questões de gestão e viabilidade financeira nem sempre é simples, além de afetarem a qualidade de vida das pessoas.
O tempo de vida útil de um edifício ronda os 150 anos. Estimamos que o valor investido nas manutenções, ao longo desse período, possa igualar o custo inicial da construção. Portanto, é preocupante observar a deterioração de muitas habitações nos dias de hoje, muitas vezes devido à falta de manutenção preventiva, o que resulta na acumulação de danos ao longo do tempo.

O cenário ideal seria contar sempre com uma empresa especializada que estabelecesse contatos para identificar os problemas emergentes, realizar diagnósticos e traçar um mapa de trabalhos com os processos de licitação necessários. No entanto, sabemos que essa é uma situação ideal, mas distante da realidade. Por isso, acaba por ser responsabilidade do administrador do condomínio lidar com o árduo processo de recolha de orçamentos e tratamento de toda a documentação necessária.

Contratos, verificação de alvarás, plano de segurança e saúde, plano de gestão de resíduos da obra, seguros e cronograma da obra são alguns dos principais documentos que a administração do condomínio deve reunir para garantir as mínimas condições de segurança. 

É importante ressaltar que a fiscalização das obras deve ser realizada por técnicos acreditados e a garantia solicitada por escrito.