Os elevadores em condomínios estão sujeitos a uma manutenção regular obrigatória. Avarias, imobilizações e descidas “súbitas” são os principais causas de manutenção e também de queixas por parte dos condóminos.
Todo o condomínio que disponha de elevadores tem de celebrar um contrato de manutenção com uma empresa especializada na manutenção dos mesmos. Uma empresa que será responsável, tanto ao nível civil como criminal, pelos acidentes que possam vir a ocorrer devido a uma manutenção inadequada ou ao incumprimento das normas em vigor.
O condomínio pode ter contratualizado um seguro, mas isso não invalida que seja o mesmo seja responsabilizado por qualquer incidente relacionado com os elevadores.
A empresa responsável pela manutenção tem a obrigação de informar o condomínio, por escrito, sobre as intervenções que considerem ser necessárias. Caso seja detetada uma situação de grave risco para o funcionamento do sistema, esta empresa deve proceder à imediata imobilização dos elevadores e notificar, por escrito, o condomínio e a Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 horas.
É atribuída à Câmara Municipal a competência para a realização de inspeções periódicas, reinspeções ou inspeções extraordinárias sempre seja necessário ou quando haja solicitação. Também podem abrir investigação a acidentes resultantes da utilização ou da manutenção das instalações.
Periodicidade das inspeções
- De dois em dois anos, para elevadores situados em edifícios comerciais ou de serviços, acessíveis ao público.
- De quatro em quatro anos, para elevadores situados em edifícios mistos (habitação e comércio ou serviços), ou em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos.
- De seis em seis anos, para elevadores situados em edifícios habitacionais que não se enquadrem nas situações anteriores, em estabelecimentos industriais e em casos não contemplados anteriormente.
As escadas rolantes e os tapetes rolantes devem ser inspecionados a cada dois anos e os monta-cargas a cada seis.
Em caso de acidente
Qualquer acidente ocorrido nas instalações deve ser comunicado por parte da empresa de manutenção e da administração do condomínio à câmara municipal, no prazo máximo de três dias após o incidente. Contudo, se o acidente envolver vítimas mortais, a comunicação deve ser imediata.
Em casos de mortes, ferimentos graves ou danos materiais significativos, o elevador deve ser imobilizado e selado até à realização de uma inspeção, da qual resultará um relatório técnico sobre o acidente. Este relatório pretende apurar as causas e as condições do sinistro. As entidades responsáveis pela inspeção podem ser organismos reconhecidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Quando se verificar que as instalações não cumprem as condições de segurança exigidas, cabe às câmaras municipais proceder à selagem (utilizando selos de chumbo, fios metálicos ou outro material adequado) e informar o condomínio e a empresa de manutenção. Após a selagem, as instalações não podem ser reativadas sem uma inspeção prévia que confirme que as condições de segurança estão restauradas. Na inspeção, no inquérito ou na peritagem é obrigatória a presença de um técnico da empresa de manutenção que deverá garantir os meios necessários para os ensaios ou testes pertinentes.
O incumprimento destas normas configura uma infração punível com coima, que pode variar entre 250 e 37.500 euros, conforme as circunstâncias. A competência para instaurar processos de contraordenação e aplicar as coimas é atribuída ao presidente da Câmara Municipal ou ao diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia. A fiscalização do cumprimento das normas relativas às instalações compete, igualmente, aos Municípios.
Onde apresentar queixas sobre problemas com elevadores?
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): A ASAE é a autoridade administrativa nacional responsável pela segurança alimentar e pela fiscalização económica. No seu portal, pode encontrar formulários para apresentar queixas e denúncias, bem como orientações sobre o preenchimento correto do livro de reclamações.
- Câmara Municipal: As câmaras municipais são responsáveis pela inspeção de elevadores. A Câmara Municipal de Lisboa, por exemplo, disponibiliza no seu portal informações sobre a localização e os horários de atendimento deste serviço, bem como o modelo de requerimento de inspeção em vigor no município.
Fonte: deco.proteste.pt