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A Condominial diz-lhe como o condomínio pode partilhar painéis solares

Poupança na fatura com grande impacto

4 de setembro, 2026
edifícios de condomínio a partilharem a energia produzida pelos paineis solares
Imagem gerada por IA
O telhado é, na grande maioria das vezes, o espaço comum menos aproveitado num condomínio. O que se evidencia, nos últimos anos, é que é o local ideal para a instalação de painéis fotovoltaicos que, em vez de beneficiarem apenas um condómino, podem gerar poupança para todo o edifício pelo autoconsumo coletivo, ao mesmo tempo que se estabelecem comunidades de energia renovável.
É do conhecimento da maioria que um condómino instala painéis solares e consegue atingir o autoconsumo individual, em que só ele beneficia da energia produzida. O autoconsumo coletivo é bem diferente. Primeiro, não são instalados num terraço ou área de uma fração, mas sim numa parte comum, normalmente o telhado, e a energia produzida é partilhada pelos vários condóminos, de acordo com regras previamente definidas. Conquanto, as comunidades de energia renovável dão um passo mais além ao reunirem consumidores próximos entre si (moradores de um ou mais edifícios), para poderem partilhar a energia produzida e, ainda, poderem vender à rede o excedente que não é consumido. 

E engane-se quem pensa que estamos a mercantilizar ou a avançar com procedimentos fora da lei. Na verdade, o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, regula o autoconsumo da energia renovável nas variantes que acabamos de aludir. 

Nestes modelos, existe sempre um produtor que, em propriedade horizontal, por norma, é o condomínio e os condóminos que participam na partilha da energia sem necessidade de instalar qualquer equipamento próprio. O que significa que quem vive num apartamento sem varanda ou sem espaço próprio disponível pode, ainda assim, beneficiar de eletricidade mais barata e de origem renovável.

A instalação começa com o pedido de orçamentos a empresas certificadas e o respetivo licenciamento junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). É também necessário designar uma Entidade Gestora de Autoconsumo Coletivo, responsável por comunicar à E-REDES a forma como a energia produzida deve ser repartida entre os participantes.

É importante não esquecer de definir um regulamento para a comunidade que consiste na determinação de requisitos para adesão ou saída da mesma, na definição do modo de partilha da energia produzida entre os condóminos e do pagamento das tarifas. Por fim, mas não menos significativo, deve ser validado o destino do excedente de energia não consumido, incluindo a possibilidade de venda à rede elétrica, cujo valor pode reverter para a Entidade Gestora e, portanto, amortizar os custos suportados por todos.

Por envolver alterações a partes comuns do edifício, a instalação de painéis solares para autoconsumo coletivo tem de ser aprovada pelos condóminos em assembleia. Vale a pena recordar que, desde a reforma da lei do condomínio, obras que promovam a eficiência energética e o recurso a energias renováveis podem ser aprovadas por maioria simples dos condóminos presentes, o que facilita significativamente decisões que, no passado, exigiam maiorias muito mais difíceis de reunir.