Contas bancárias em Condomínios

Para quê e quais os constrangimentos

11 de março, 2025
Contas bancárias em Condomínios
Os condomínios, hoje em dia, já não se conseguem gerir sem uma conta bancária associada.
A administração de um condomínio carece de organização, clareza e cumprimento das obrigações legais para garantir o bom funcionamento do edifício e preservar o património dos condóminos. A gestão financeira, em particular, é um aspeto crucial que exige um maior cuidado, rigor, isenção e transparência. Tudo deve ser dado a conhecer aos condóminos. 

As despesas essenciais, como água, eletricidade e serviços de manutenção, são pagas por débito direto ou por transferência bancária, através da conta bancária exclusiva do condomínio. Uma conta que centraliza os depósitos das quotas mensais e assegura a manutenção das áreas comuns. Embora a legislação exija uma conta específica para o condomínio, a realidade do mercado bancário impõe adaptações, já que muitas instituições não oferecem contas dedicadas a condomínios, enquadrando-os em contas empresariais. Ainda assim, alguns bancos possuem soluções especializadas, com funcionalidades direcionadas a esse segmento.

As despesas do condomínio dividem-se em duas categorias principais: fixas e extraordinárias. As despesas fixas englobam custos recorrentes, de que são exemplo a limpeza, a pintura, as reparações nos elevadores e a manutenção preventiva. Já as despesas extraordinárias referem-se a gastos imprevistos ou a projetos pontuais, como grandes reformas ou melhorias estruturais. Ademais, os custos com a água, a energia e o gás nas áreas comuns também integram as despesas regulares do condomínio. Lembramos que para garantir a proteção do património, a contratação de um seguro para o edifício é obrigatória, cobrindo riscos como incêndios, danos naturais ou acidentes. Paralelamente, a maioria dos condomínios mantém um fundo comum de reserva, destinado a financiar obras futuras ou emergências, assegurando que o património não dependerá apenas das quotas extraordinárias.

As receitas do condomínio provêm essencialmente das quotas mensais pagas pelos condóminos, cujo valor é calculado com base na permilagem - a proporção que cada unidade representa no valor total do edifício. Essa metodologia garante uma contribuição justa entre os proprietários. Para assegurar a transparência na gestão, a legislação exige que o administrador apresente anualmente um orçamento de previsão assim como as prestações de contas detalhadas, que devem ser aprovados em assembleia. Todas as movimentações financeiras devem ser feitas exclusivamente pela conta do condomínio, evitando misturas com as finanças pessoais do administrador e garantindo rastreabilidade. Os condóminos têm o direito de consultar a documentação financeira, um mecanismo que reforça a confiança na administração do prédio.

Apesar dos avanços tecnológicos, como o «homebanking», que facilitam alguns dos procedimentos, persistem desafios na gestão das contas bancárias dos condomínios. A abertura ou a mudança de contas enfrenta entraves burocráticos, com as instituições bancárias a justificarem as “possíveis” demoras pelo "cumprimento das exigências legais", conforme relatado pela Now.