Mobilidade Reduzida nos Condomínios

Edifícios construídos antes da década de 90 não conseguem responder a estas necessidades

21 de maio, 2025
Mobilidade Reduzida nos Condomínios
Milhares de pessoas com mobilidade reduzida enfrentam obstáculos diários para se deslocarem com autonomia dentro dos seus próprios edifícios.
A falta de acessibilidade em muitos condomínios, especialmente nos mais antigos, levanta sérias questões sobre os direitos à inclusão, à segurança e à dignidade.

Mais de um milhão de portugueses vive com alguma limitação física permanente, de acordo com os dados do INE, e a verdade é que maioria dos condomínios não está preparada para dar resposta às necessidades destas pessoas. Trata-se, na sua maioria, de construções anteriores a 1990, com escadas íngremes, degraus à entrada, portas estreitas e, frequentemente, sem elevadores. As áreas comuns e as próprias estruturas transformam-se, assim, num verdadeiro obstáculo ao acesso à habitação por parte de quem tem mobilidade reduzida.

Apesar da legislação já prever a eliminação de barreiras arquitetónicas em espaços públicos e privados de uso coletivo, a realidade é que, quando falamos de edifícios residenciais privados, a aplicação de medidas de acessibilidade continua a enfrentar várias resistências. Muitas vezes, as obras exigem aprovação da assembleia de condóminos, o que pode dificultar avanços importantes, quer por motivos financeiros, quer por falta de sensibilização.

A verdade é que a acessibilidade e a mobilidade nos edifícios não podem ser vistas como um luxo. É fundamental reconhecer que se trata de um direito humano básico. Hoje, pode ser o vizinho do lado a precisar; amanhã, poderemos ser nós.

Os proprietários com mobilidade reduzida, ou responsáveis por alguém com deficiência, têm o direito de solicitar adaptações no edifício. Nestes casos, a assembleia de condóminos não pode impedir a realização das obras, desde que seja o próprio a suportar os custos. No entanto, se se tratar de uma intervenção de interesse comum, o condomínio pode deliberar a sua realização com custos partilhados, mediante aprovação por maioria simples.