A Condominial disserta sobre infiltrações nos condomínios
Como deve proceder cada condómino neste tipo de situação
29 de agosto, 2025
As infiltrações são um dos problemas mais frequentes nos edifícios em propriedade horizontal.
Quando a origem está nas partes comuns, como terraços, fachadas ou coberturas, os condóminos das frações afetadas acabam quase sempre por reclamar junto do administrador do condomínio. O que também acontece muitas vezes é que, quando nada é feito num curto espaço de tempo, alguns condóminos decidem deixar de pagar as quotas como forma de pressão. Porém, essa atitude está longe de ser a solução e pode até agravar o problema.
Um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto veio esclarecer de forma muito clara esta questão: mesmo que um condómino tenha danos na sua fração devido a falhas nas partes comuns, não pode deixar de pagar as prestações aprovadas pela assembleia. Para reclamar reparações ou até uma indemnização é fundamental que todas as obrigações estejam a ser cumpridas. Quem não paga, perde legitimidade para exigir.
Perante uma situação destas, o primeiro passo deve ser sempre denunciar o problema ao administrador, de preferência por carta registada. Caso a reparação não seja feita num prazo razoável, como três ou quatro meses, o condómino pode avisar que irá recorrer aos meios legais para ver os seus direitos reconhecidos. Cabe depois à assembleia de condóminos aprovar a realização das obras necessárias, tanto nas partes comuns como na reparação dos danos sofridos no interior da fração. Não faz sentido reparar apenas o que está visível em casa, sem eliminar a origem do problema.
Se a assembleia decidir avançar com a reparação das partes comuns, mas recusar assumir os danos na fração, o condómino lesado tem três anos, a contar da denúncia, para recorrer aos tribunais ou ao julgado de paz.
Fonte: apegac.com