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A Condominial disserta sobre infiltrações nos condomínios

Como deve proceder cada condómino neste tipo de situação

29 de agosto, 2025
A Condominial disserta sobre infiltrações nos condomínios
As infiltrações são um dos problemas mais frequentes nos edifícios em propriedade horizontal.
Quando a origem está nas partes comuns, como terraços, fachadas ou coberturas, os condóminos das frações afetadas acabam quase sempre por reclamar junto do administrador do condomínio. O que também acontece muitas vezes é que, quando nada é feito num curto espaço de tempo, alguns condóminos decidem deixar de pagar as quotas como forma de pressão. Porém, essa atitude está longe de ser a solução e pode até agravar o problema.

Um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto veio esclarecer de forma muito clara esta questão: mesmo que um condómino tenha danos na sua fração devido a falhas nas partes comuns, não pode deixar de pagar as prestações aprovadas pela assembleia. Para reclamar reparações ou até uma indemnização é fundamental que todas as obrigações estejam a ser cumpridas. Quem não paga, perde legitimidade para exigir.

Perante uma situação destas, o primeiro passo deve ser sempre denunciar o problema ao administrador, de preferência por carta registada. Caso a reparação não seja feita num prazo razoável, como três ou quatro meses, o condómino pode avisar que irá recorrer aos meios legais para ver os seus direitos reconhecidos. Cabe depois à assembleia de condóminos aprovar a realização das obras necessárias, tanto nas partes comuns como na reparação dos danos sofridos no interior da fração. Não faz sentido reparar apenas o que está visível em casa, sem eliminar a origem do problema.

Se a assembleia decidir avançar com a reparação das partes comuns, mas recusar assumir os danos na fração, o condómino lesado tem três anos, a contar da denúncia, para recorrer aos tribunais ou ao julgado de paz.

Fonte: apegac.com