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A Condominial esclarece a importância das Atas nas Assembleias de Condomínio

Documento deve conter todas as informações

5 de setembro, 2025
A Condominial esclarece a importância das Atas nas Assembleias de Condomínio
Crédito da Foto: Freepik
A elaboração de atas nas assembleias de condomínio é obrigatória e constitui um documento jurídico essencial até porque é onde se registam, de forma oficial, as decisões tomadas pelos condóminos. 
Mais do que uma exigência legal, uma ata bem redigida garante transparência, evita conflitos e serve como prova em caso de litígios.

A obrigatoriedade encontra-se prevista na Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que regula o regime da propriedade horizontal. A legislação estabelece que as atas devem ser redigidas por quem preside a assembleia e subscritas por todos os condóminos presentes. Devem conter o resumo dos pontos discutidos, incluindo a data, o local, fazer referência aos condóminos que estiveram presentes e ausentes, explicitar quais as decisões tomadas, o quórum (o número mínimo de condóminos representativos de todo o capital investido) e os votos.

Passamos a citar expressamente «São obrigatoriamente lavradas atas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha intervindo como presidente e subscritas por todos os condóminos nelas presentes».

Especialistas em direito da propriedade horizontal alertam que as atas, quando mal elaboradas, podem gerar ambiguidades e abrir espaço para contestações futuras. Por isso, condóminos e administradores são incentivados a registar com precisão os assuntos discutidos, evitar opiniões pessoais, detalhar as decisões e assegurar que a ata seja assinada e arquivada corretamente.

Com a digitalização, muitos condomínios adotaram atas eletrónicas, que possuem validade jurídica quando assinadas digitalmente. Além disso, a eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, sendo recomendada a assinatura de todos os presentes para reforçar a sua validade e prevenir futuras contestações.

O administrador do condomínio tem a responsabilidade de guardar as atas e facultar a sua consulta, tanto aos condóminos como a terceiros devidamente autorizados. Em caso de litígios, a ata serve como documento probatório das decisões tomadas na assembleia, sendo essencial para a resolução de conflitos entre moradores ou entre condóminos e a administração.

A correta redação das atas facilita a gestão do condomínio, evita equívocos e, portanto, pode contribuir para um ambiente mais harmonioso entre os moradores. Para os condóminos, ler atentamente as atas representa não apenas acompanhar a administração, mas também defender os seus direitos.

Fonte: atualcondominio.pt