A Condominial debate os desafios da administração de condomínios
Quais os assuntos que imperam ser legislados
29 de outubro, 2025
O setor da administração de condomínios enfrenta desafios estruturais que resultam, em grande parte, de uma legislação desajustada à realidade atual.
Embora tenham sido feitos alguns progressos pontuais — como o alargamento do prazo para a realização das assembleias ordinárias até ao final do primeiro trimestre — continuam a existir normas desadequadas que comprometem a eficiência dos processos e dificultam a gestão.
A crescente profissionalização da atividade torna impraticável concentrar todas as assembleias num curto espaço de tempo, tipicamente no início do ano civil. A adaptação destas reuniões ao ciclo de exercício de cada condomínio, prática já consolidada e bem recebida pelos condóminos, contribui para uma gestão financeira mais coerente e evita a sobrecarga administrativa. Nos edifícios cuja gestão se inicia no último trimestre, é frequente ser necessário realizar assembleias antes de existirem dados financeiros completos, o que provoca distorções na prestação de contas.
Outro obstáculo recorrente é a exigência de quórum, mesmo em segunda convocatória. Apesar de atualmente ser possível participar nas assembleias por meios digitais, a dificuldade em reunir o número necessário de condóminos continua a comprometer decisões fundamentais. Como consequência, obras ficam suspensas, contratos não avançam, quotas permanecem por aprovar e diversos atos administrativos essenciais ficam bloqueados. A legislação deveria permitir que, após tentativas razoáveis de convocação, as deliberações indispensáveis pudessem ser tomadas, garantindo assim a continuidade da gestão sem desrespeitar os princípios formais da lei.
A obrigação de apresentar três orçamentos para obras ou serviços constitui outro entrave. Em muitos casos, tal não é exequível devido à escassez de prestadores ou à especificidade da intervenção. No setor da construção, cada vez mais solicitado, os profissionais encontram-se sobrecarregados e não conseguem responder a todas as solicitações. A impossibilidade de deliberar com base nos orçamentos disponíveis atrasa projetos essenciais, evidenciando o desfasamento entre a norma legal e a realidade prática.
Por fim, a questão da responsabilização dos administradores continua pouco clara. A lei não define consequências eficazes para omissões em matérias fundamentais, como a constituição do fundo de reserva, o envio de atas ou a apresentação de contas. A fiscalização exercida pelos condóminos ou através dos tribunais revela-se insuficiente para garantir a eficácia e a celeridade que a atividade exige.
Fonte: anpacondominios.pt