A Condominial sensibiliza para a questão dos animais nos condomínios
Tem um animal de estimação? Saiba os seus direitos, deveres e como cultivar a boa vizinhança
8 de maio, 2026

Imagem gerada por IA
Um animal de estimação é uma companhia para alguns, um membro da família para outros. Há quem considere que sem animais não consegue o bem-estar na sua plenitude e há ainda quem expresse o afeto que o seu animal lhe transmite. No entanto, quando vivemos num condomínio, temos de ter em conta que o espaço não é apenas nosso.
Há quem adora animais, há quem detesta. Há quem conviva tranquilamente com eles e há quem tenha alergia. Quem não suporte o barulho, do ladrar ou do simples andar. Enfim, muitos são os cenários que podemos ter pela frente consoante a dimensão dos condomínios e os proprietários das frações.
Os condomínios não podem proibir a guarda de animais de estimação, desde que o animal não represente um risco ou cause perturbação aos moradores.
O dono deve ter todo o registo conforme a legislação em vigor configura, designadamente em relação às condições de saúde, registos veterinários, higiene e espaço para o animal.
Para circular nas áreas comuns, o animal deve usar coleira e trela. Os dejetos devem ser apanhados pelo proprietário. No período da noite, a lei do ruído é aplicada e, portanto, não podem perturbar o descanso dos demais moradores.
Além disso, todos os danos físicos ou materiais que o animal possa vir a causar são, obrigatoriamente, da responsabilidade do proprietário.
Deve verificar se o condomínio possui um regulamento, uma vez que, no que concerne à circulação nas áreas comuns, a maioria dos condomínios define regras específicas nesse documento.
Recordamos que, de acordo com a lei portuguesa, a presença de cães e gatos é limitada a três canídeos e quatro gatídeos, caso se trate de edifício em propriedade horizontal; no entanto, pode ser considerado estabelecer um limite inferior no regulamento interno.