Vai comprar casa? E as despesas do condomínio?
A Condominial dispõe de todas as informações que deve saber
30 de abril, 2026

Imagem gerada por IA
Se vai comprar casa e a mesma pertence a um condomínio, desengane-se se pensa que não deve nada ao condomínio. Se não estiver atento pode ter de pagar o futuro e o passado relativos à sua fração.
Impõe-se a questão, quem vai comprar uma casa tem de pagar obras anteriores à compra da mesma?
A resposta mais óbvia e sustentada pela legislação é não. De acordo com a Lei n.º 8/2022, referente à propriedade horizontal, o novo proprietário não é responsável pelo pagamento das obras das partes comuns caso não tenha aprovado. O que se traduz no facto de que se não era proprietário da fração relativa à sua casa na data em que as obras foram decididas em assembleia, não pode ser responsabilizado ou chamado a pagá-las. A responsabilidade é conferida ao anterior proprietário.
As despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns são, salvo disposição em contrário, da responsabilidade dos condóminos proprietários no momento das deliberações. No entanto, se o comprador abdicar do documento denominado declaração de encargos e dívidas na escritura, este assume automaticamente todas as dívidas ao condomínio, independentemente da data em que foram aprovadas.
Portanto, as dívidas vencidas antes da venda são, a partida, da responsabilidade do vendedor. Conquanto, os encargos cujo vencimento ocorrem depois da venda são da responsabilidade do comprador, mesmo que aprovados anteriormente. Um exemplo simples, se uma obra foi aprovada em assembleia antes da compra com as prestações a terminarem depois da escritura, o novo proprietário pode ter de pagar essas prestações, ainda que não tenha participado na deliberação.
Face a isto, elucidamos que um condómino que pretenda vender a sua fração peça à administração do condomínio uma declaração de encargos escrita, com o valor de todos os encargos relativos à sua fração, especificando a natureza, os montantes e os respetivos prazos de pagamento. No caso de ser o comprador, deve exigir esse documento antes da escritura.