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A Condominial e as caixas de correio nos condomínios

Aquilo que fica por esclarecer

9 de outubro, 2026
mulher a colocar carta na caixa de correio individual num hall do condomínio
Imagem gerada por IA
Ao ser consultada a legislação em vigor acerca do tema, verificamos algumas incongruências, mas tentaremos rematar algumas ideias com base na interpretação comum. 
Há mais de três décadas que as caixas de correio são detentoras de um enquadramento legal específico. 

O Regulamento do Serviço de Recetáculos Postais aprovado pelo Decreto n.º 8/90, de 6 de abril, mantém-se em vigor, ainda que tenha sofrido alterações, designadamente pelo Decreto n.º 21/98 e pelo mais recente Decreto-Lei n.º 10/2024. O que é promulgado é que cada fração autónoma deve ter o seu recetáculo individual e, quando a administração do imóvel esteja legalmente prevista, deve existir ainda um outro, destinado a esse fim. Importa, porém, ter presente o alcance desta obrigação, que diz respeito à entrega de correspondência ordinária não volumosa.

Se a obrigação de existirem caixas se mantém, por outro lado foram aliviadas as exigências no que concerne às características conforme revogado no Decreto-Lei n.º 10/2024 que fixava requisitos específicos de segurança, sigilo, capacidade e facilidade de utilização. Foi, igualmente, afastada a norma que impedia a concessão de certas licenças quando não estivesse garantida a instalação dos recetáculos.

Já no que toca à manutenção, a lei não recuou. Depois de instaladas ou regularizadas, as caixas devem permanecer em boas condições de funcionamento, cabendo as reparações posteriores aos proprietários dos edifícios (quando habitados) ou aos ocupantes a qualquer título legal.

É na aplicação desta regra aos condomínios que começam a surgir as dúvidas. A lei não esclarece expressamente se as caixas de correio são partes comuns ou elementos de uso individual, o que tem reflexos na repartição dos encargos. Assim, quando o condomínio decide intervir, é preciso atender ao regime da propriedade horizontal e às regras de aprovação das despesas.

A questão ganha ainda mais peso com o crescimento das compras em linha. Um projeto académico desenvolvido no Instituto Superior Técnico aponta as limitações das caixas tradicionais, pensadas sobretudo para receber cartas e os problemas que a falta de espaço para encomendas pode originar. Trata-se, note-se, de uma análise académica e não de um estudo estatístico sobre a dimensão do problema.