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Carregadores auto em espaços comuns

É ou não possível instalar os dispositivos elétricos nos condomínios?

27 de maio, 2024
Carregadores auto em espaços comuns
A instalação de postos de carregamento para veículos elétricos em condomínios pode suscitar diversas dúvidas e desafios, especialmente em relação às áreas comuns e aos procedimentos legais envolvidos. A "Exame Informática" recebe, diariamente, e-mails sobre este tema e decidiu esclarecer algumas das questões levantadas em podcast.
Luís Gaspar, advogado e assessor da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), oferece orientações importantes sobre como a lei protege os condóminos interessados em instalar tomadas ou wallboxes em garagens e estacionamentos de condomínios.

Atualmente, 1 em cada 4 carros vendidos, em Portugal, é elétrico. A evolução das baterias permite que a autonomia seja suficiente para uma semana inteira de uso, eliminando a necessidade de carregamento diário em fichas schuko. Além disso, a rede pública de carregamento está mais fiável, tornando a utilização de veículos elétricos mais económica, tanto com o carregamento em casa como na rede pública.

A legislação portuguesa promulga que os condóminos podem instalar pontos de carregamento em espaços comuns, desde que sigam determinadas regras e procedimentos. Estas imposições facilitam a transição para veículos elétricos, assegurando, ao mesmo tempo, a cooperação e o consenso dentro do condomínio. A Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, sofreu algumas alterações, mas manteve as disposições sobre esta matéria. Regulamenta que o condómino, arrendatário ou ocupante da fração autónoma pode instalar carregadores, desde que siga os requisitos técnicos da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Existe, inclusive, um manual para garantir a segurança técnica dessas instalações.

A instalação deve ser realizada por um profissional certificado que conheça e cumpra todos os requisitos técnicos. Se a rede elétrica passar pelas partes comuns do condomínio, é necessário enviar uma comunicação escrita ao gestor do condomínio com 30 dias de antecedência, indicando a intenção de instalar um posto de carregamento na garagem. A UVE disponibiliza uma minuta para facilitar este tipo de comunicação.

A administração do condomínio ao receber a comunicação do condómino pode, doravante, opor-se sob três formas: 
  • Se contratar um técnico especializado para efetuar o serviço; 
  • Se já possuir uma tomada elétrica de uso partilhado; 
  • Se a instalação colocar em risco a segurança das pessoas ou prejudicar a estética arquitetónica do edifício (por exemplo, se o cabo atravessar toda a fachada do edifício).
Deixamos a nota que, no caso do primeiro e segundo ponto, o prazo para a execução da obra é de 90 dias, embora deva prevalecer o bom senso em todo o processo.

Em suma, para os procedimentos para a instalação de um posto ou ponto de carregamento de veículos elétricos são:
  • Comunicação Prévia: O primeiro passo é comunicar à administração do condomínio a intenção de instalar um ponto de carregamento. Esta comunicação deve ser feita por escrito e deve incluir detalhes técnicos sobre a instalação, como o local exato e as especificações do equipamento.
  • Parecer Técnico: Em alguns casos, pode ser necessário obter um parecer técnico que confirme que a instalação não prejudicará a estrutura elétrica do edifício ou a segurança dos demais moradores.
  • Autorização do Condomínio: A legislação não exige a aprovação unânime de todos os condóminos, mas é importante garantir que a administração esteja informada e que não haja oposição fundamentada. 
  • Instalação e Manutenção: A instalação deve ser realizada por um técnico certificado e, uma vez concluída, deve ser mantida em boas condições, seguindo as normas de segurança.

Para mais informações deixamos à disposição o link para que possa continuar a recolher informações no podcast.
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