Obras em casa? Que dor de cabeça
A Condominial elucida sobre alguns aspetos
22 de janeiro, 2026
«Vou ter obras em casa» acaba por ser uma expressão comum nos dias de hoje. Muitas edificações são antigas e precisam de reabilitação e mesmo as mais recentes já apresentam sinais que carecem de certa manutenção.
Gastar dinheiro e lidar com resíduos são duas coisas que ninguém gosta e, portanto, obras dentro ou fora das frações acabam por ter impacto no orçamento e nas dinâmicas diárias.
Para atenuar os constrangimentos que podem ser causados, o melhor é avisar previamente os condóminos de que existem trabalhos a realizar e apresentar o plano de obras.
Dependendo da dimensão poderão ter de ser efetivadas mais ou menos comunicações, até porque algumas empreitadas exigem o aval por parte da Câmara Municipal. Passamos a aludir a situações mais comuns.
Obras que não impliquem demolição de partes estruturantes apenas carecem de um aviso de realização de obras no edifício. Pintar a fração, mudar azulejos ou tijoleiras são alguns dos exemplos. Se a pretensão passa por pintar o edifício dentro do mesmo tom em que se encontrava também não carece de autorização; porém, se a cor for distinta já exige outro tipo de procedimento.
Por outro lado, se a empreitada tiver que ver com alterações do telhado, designadamente mudança de cobertura ou colocação de painéis solares, é necessário verificar se nada altera a arquitetura, porque caso tal se constate é indispensável que haja uma autorização camarária.
Fechar uma varanda pode ou não requerer licenciamento dependendo do município em que se insere o condomínio; no entanto, quando falamos em propriedade horizontal, por norma, coloca em causa a arquitetura do edifício, logo deve haver uma autorização prévia em assembleia de condomínio com aprovação de dois terços.