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Venda de garagens em condomínios

Uma aposta lucrativa quando possível

23 de julho, 2024
Venda de garagens em condomínios
A venda de garagens pode proporcionar um rendimento extra em tempos de dificuldades financeiras para muitas famílias. 
A crescente procura por estacionamento, especialmente nas grandes cidades, transformou as garagens em valiosos ativos imobiliários. A alta densidade populacional e a escassez de vagas nas ruas aumentam a valorização desses espaços.

Diversos fatores contribuem para essa valorização: a falta de terrenos para novos estacionamentos, a ineficácia das políticas de incentivo ao uso de transportes públicos em reduzir o número de carros e a preocupação com a segurança pessoal e dos bens. Isso torna a posse de uma garagem um luxo valorizado.

Essa valorização afeta diretamente o mercado imobiliário, onde a compra de garagens é vista como uma entrada acessível para jovens investidores. No entanto, o mercado enfrenta desafios como a especulação imobiliária, que pode inflacionar os preços, e a transição para veículos elétricos, que pode alterar a procura por garagens no futuro.

Apesar dos desafios, a venda de garagens é considerada um investimento lucrativo e de baixo risco a curto prazo, já que a necessidade de estacionamento persiste enquanto houver carros nas ruas. Porém, nem todas as garagens podem ser disponibilizadas para venda.

A venda de um espaço de garagem pode ser efetivada se estiver descrito como fração autónoma no título constitutivo de propriedade horizontal (assunto que será abordado na próxima publicação); no entanto, essa transação não é viável se o espaço estiver vinculado à unidade habitacional. Para esses casos, o arrendamento pode ser uma alternativa que ajuda a aliviar as dificuldades financeiras do lar.

Para arrendar, é necessário comunicar o contrato às Finanças e emitir recibos das rendas. Na declaração de IRS, deve-se preencher o anexo F, que é destinado à declaração de rendimentos prediais. Além deste procedimento legal, é importante seguir as regras do condomínio, informar o administrador, respeitar a finalidade do imóvel e continuar a pagar as despesas referentes ao condomínio.