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Título Constitutivo da Propriedade Horizontal

Que documento é este e qual a importância para o condomínio

1 de agosto, 2024
Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal é um documento essencial no contexto dos condomínios pela definição e estruturação de cada fração e pela regulamentação do uso dos edificios.
Este documento fornece detalhes cruciais, tais como a composição de cada fração, ao especificar a estrutura de cada unidade (por exemplo, número de quartos, áreas comuns, etc.). O valor relativo às frações, indicado em percentagem ou permilagem, que é fundamental para o cálculo da contribuição de cada condómino nas despesas comuns. O fim a que se destinam as frações, ao definir que a unidade se destina à habitação, ao comércio, à indústria ou a outra qualquer categorização. 
Não obstante, o título constitutivo pode incluir o regulamento do condomínio, que contém normas de utilização e conservação das partes comuns e das frações autónomas, e referenciar o centro de arbitragem para a resolução de possíveis conflitos entre condóminos ou derivantes da relação com a administração, evitando, assim, recorrer aos tribunais judiciais.
Para obter o título constitutivo, basta dirigir-se à Conservatória do Registo Predial mais próxima da localização do prédio e solicitar uma certidão.

Alteração do Título Constitutivo
A alteração dos elementos do título constitutivo, como a composição das frações, o seu valor relativo e o fim a que se destinam, requer a unanimidade de todos os condóminos. Se todos os condóminos não estiverem presentes na assembleia, a decisão pode ser tomada por unanimidade dos presentes, desde que representem pelo menos dois terços dos votos e que os ausentes sejam notificados. Estes têm 90 dias para comunicar a sua decisão; o silêncio será interpretado como aprovação.
Para formalizar qualquer alteração, é necessária uma escritura pública ou um documento particular autenticado, que pode ser outorgada por todos os condóminos ou pelo administrador, desde que seja apresentada em ata e assinada por todos os condóminos.

A Anulação
Os condóminos podem solicitar a anulação do documento em tribunal quando estes não mencionam a percentagem ou permilagem de cada fração. Além disso, a nulidade pode ser requerida se o uso indicado no documento divergir do fim aprovado no projeto pela Câmara Municipal.