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Obras de Inovação no Condomínio

A Condominial elucida quais são, quem decide e quem paga

2 de outubro, 2024
Obras de Inovação no Condomínio
Em muitos condomínios, as obras de inovação tornaram-se uma realidade cada vez mais comum, especialmente com a crescente necessidade de modernizar infraestruturas para acomodar novas tecnologias e padrões de vida. No entanto, estas intervenções podem levantar questões entre condóminos, desde quem tem a autoridade para aprová-las até quem deve arcar com os custos.
O que são obras de inovação?

Obras de inovação referem-se a qualquer alteração nas partes comuns do edifício que introduza um elemento ou equipamento novo. Exemplos comuns incluem a instalação de sistemas de carregamento para carros elétricos, painéis solares ou fotovoltaicos para produção de energia renovável, aparelhos de ar condicionado, videovigilância, gás canalizado, elevadores, rampas de acesso e plataformas elevatórias.

Além dos novos equipamentos, obras como o isolamento térmico, elevação de telhados, fechamento de varandas ou até a mudança da cor da fachada são consideradas inovações, pois modificam a arquitetura ou o arranjo estético do edifício.

Aprovação e custos: como funciona?

A responsabilidade de aprovar obras de inovação cabe à assembleia de condóminos, sendo necessária uma aprovação por dois terços do valor total do prédio. Não obstante, para dar início a estas obras, a administração do condomínio deve apresentar pelo menos três orçamentos aos condóminos.

Os custos são geralmente partilhados entre todos os proprietários, de acordo com o valor das suas frações. No entanto, se a obra beneficiar exclusivamente uma fração, sem impacto nas outras, a despesa pode recair apenas sobre o condómino interessado.

Casos excecionais

Há exceções importantes a ter em conta pela regulamentação específica:
  • Carregadores para Carros Elétricos: Quando um condómino deseja instalar um carregador para uso próprio, não necessita da aprovação do condomínio, desde que informe o administrador por escrito. Esta exceção só se aplica se a instalação for destinada a uma única fração. Se o carregador for de uso partilhado, então a instalação precisa da aprovação da assembleia.
  • Painéis Solares ou Fotovoltaicos para Autoconsumo: Se a instalação for numa parte comum, como a cobertura, necessita de aprovação da assembleia, mesmo que a produção de energia se destine apenas a um apartamento. Se, por outro lado, o condómino optar por instalar o painel numa área privada, como a varanda, a aprovação não é necessária.
  • Ascensores e Gás Canalizado: Em prédios com mais de oito frações, estas obras só podem avançar se aprovadas por uma maioria dupla – isto é, a maioria dos condóminos que represente a maioria do valor total do prédio.
  • Rampas de Acesso e Plataformas Elevatórias: A instalação pode ser decidida unilateralmente por um condómino, caso um membro do seu agregado familiar tenha mobilidade reduzida. Neste caso, o condómino apenas precisa de comunicar ao administrador a intenção de realizar a obra. Contudo, a instalação de plataformas elevatórias é permitida apenas se não houver elevadores adequados para cadeiras de rodas no edifício.
Inovações que olham para o futuro

As obras de inovação nos condomínios não apenas modernizam os edifícios, mas também podem aumentar o valor das propriedades. Seja a adaptação para o carregamento de veículos elétricos ou a aposta em energias renováveis, estas inovações refletem as tendências contemporâneas de sustentabilidade e acessibilidade. Com o devido planeamento e aprovação, os condóminos podem transformar os seus edifícios em espaços mais funcionais e preparados para o futuro.