Existe um seguro único no condomínio?
A Condominial auxilia numa resposta mais eficiente perante sinistros de maior proporção
29 de julho, 2026

Imagem gerada por IA
Como é do conhecimento de todos, a tempestade Kristin causou danos severos em diferentes infraestruturas. Veio a público, esta semana, que os fundos ainda não foram todos disponibilizados para as intervenções.
A que se deve esta situação é a questão que impera.
A verdade é que as alterações climáticas nos fazem assistir a intempéries de forma mais sistemática e com repercussões cada vez menos previsíveis. Por isso, considera-se que o seguro com cobertura para intempéries seja imprescindível.
No entanto, torna-se difícil agilizar processos nos condomínios, uma vez que existem múltiplas frações e cada fração é detentora de uma apólice (ou várias apólices, de diferentes seguradoras).
Face a isto, o que se aconselha nos edifícios constituídos em propriedade horizontal é a contratação de um seguro único de condomínio que abranja a totalidade do edifício. Dessa forma, a agilização do processo será mais célere e efetiva, para além de que a administração de condomínios consegue agir em representação dos proprietários das frações.
Em eventos meteorológicos extremos, quando várias seguradoras são acionadas o apuramento das responsabilidades pode tornar-se mais complexa, originando pedidos de informação cruzados, várias peritagens e atrasos no que diz respeito ao reembolso das indemnizações.
A atualização periódica do valor de reconstrução do edifício constitui um fator essencial para evitar situações de subseguro, que podem conduzir à aplicação da regra proporcional prevista no regime jurídico do contrato de seguro, reduzindo o montante da indemnização. Uma apólice única facilita igualmente esta atualização, assegurando maior consistência entre os capitais seguros das diferentes frações e das partes comuns.