A Condominial acautela sobre o risco existente nos condomínios
Um risco de todos e não apenas de um
21 de agosto, 2026

Imagem gerada por IA
Portugal continua a revelar um dos maiores défices da Europa, no que diz respeito a seguros de proteção dos imóveis.
De acordo com os dados revelados pelo Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), apenas cerca de 19% das habitações portuguesas têm cobertura contra risco sísmico (percentagem que poderá ter sido alterada por ser referente a 2025). Foi também tirada a conclusão de que uma parte significativa do parque habitacional não dispõe sequer de seguro multirriscos atualizado.
Nos condomínios, este défice toma outras proporções, porque o seguro é contratado por cada condómino/fração e as consequências da falta de proteção podem recair sobre todos.
Vamos a exemplos concretos. Num edifício em propriedade horizontal, a cobertura, a fachada, as fundações e as redes comuns não podem ser reparadas fração a fração. Se, após um sismo ou uma tempestade, alguns condóminos tiverem capitais seguros desatualizados, coberturas insuficientes ou não tiverem um seguro além do de incêndio – que é obrigatório –, a recuperação de todo o edifício pode ficar comprometida mesmo para quem cumpriu todas as obrigações.
É importante recordar que o seguro contra incêndio não é sinónimo de proteção completa. Coberturas sísmicas, de tempestade ou de inundação dependem do que foi efetivamente contratado e muitos condóminos desconhecem se os capitais seguros ainda correspondem ao real custo de reconstrução.
Este tema tornou-se mais urgente depois de o Governo ter apresentado, em abril de 2026, o Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), que prevê a criação de um Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas e de um regime de seguro obrigatório para habitações, apoiado por um mecanismo de solidariedade social. A medida ainda depende de regulamentação, sendo público que o decreto-lei está em fase de preparação e a entrada em vigor é expectável que se verifique somente no próximo ano.
Enquanto o novo regime não avança, cabe ao administrador do condomínio confirmar que os seguros obrigatórios estão em dia, incentivar a atualização dos capitais seguros, esclarecer a diferença entre seguro de incêndio e seguro multirriscos e, não obstante, promover vistorias técnicas que identifiquem patologias antes que se agravem, sobretudo em edifícios mais antigos. Relembramos que quase metade do parque habitacional português foi construído antes de 1980.