Impugnar uma decisão tomada em Assembleia de Condomínio é um direito que assiste a todos os condóminos que não tenham aprovado a deliberação.
Esta possibilidade aplica-se tanto aos condóminos ausentes na reunião, como àqueles que, presentes, votaram contra ou se abstiveram. Neste artigo, explicamos as situações em que pode impugnar uma decisão e como o fazer de forma correta.
Comunicação das decisões e prazos de resposta
Muitas vezes, as assembleias de condomínio realizam-se sem a presença de todos os condóminos, o que pode levar a decisões que não refletem a vontade de todos. A lei prevê que, após a assembleia, todas as deliberações sejam comunicadas por escrito, via carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico, aos condóminos ausentes. Estes dispõem então de um prazo de 90 dias para manifestar a sua posição. Caso não o façam, prevalece o princípio do "quem cala consente".
Situações que permitem impugnação
Existem determinadas situações em que as deliberações da Assembleia podem ser impugnadas. Isto pode ocorrer, por exemplo, se o administrador não tiver convocado a reunião com a antecedência mínima de 10 dias ou se a maioria exigida para a aprovação das decisões não tiver sido alcançada.
Em caso de dúvida sobre a validade de uma deliberação, os condóminos que participaram na assembleia só podem impugnar se tiverem votado contra ou se abstido. Já os que não participaram têm igualmente o direito de reclamar.
Como impugnar uma deliberação
Há três formas de impugnar uma decisão da assembleia de condomínio:
- Assembleia extraordinária: Pode solicitar ao administrador a convocação de uma nova assembleia no prazo de 20 dias para revogação da deliberação. Esta é uma solução rápida e económica, desde que o pedido seja feito até 10 dias após a assembleia (para os presentes) ou após a receção da notificação (para os ausentes).
- Centros de arbitragem: Outra opção é recorrer aos centros de arbitragem no prazo de 30 dias. Contudo, esta via envolve custos e possíveis restrições geográficas, sendo recomendada apenas para questões que envolvam montantes elevados, como obras no condomínio.
- Tribunal: A ação judicial é a última alternativa, podendo ser apresentada até 60 dias após a assembleia. Caso tenha sido realizada uma assembleia extraordinária, o prazo para recorrer ao tribunal é de 20 dias.
Deliberações nulas
Há também situações em que a decisão da assembleia pode ser considerada nula, nomeadamente quando esta delibera sobre matérias que não são da sua competência. Exemplos incluem permitir a utilização da propriedade de um condómino por outros sem consentimento ou dispensar o seguro contra riscos de incêndio.
Nestes casos, os condóminos podem solicitar a anulação da decisão em tribunal, a qualquer momento, sem restrições de prazo.
Fonte: decoprotestecasa.pt