Seguros multirriscos ainda negligenciados em muitos condomínios
A Condominial alerta para a necessidade contratual face às atuais intempéries
27 de fevereiro, 2026
Os fenómenos meteorológicos extremos que assolaram o país colocaram muitas pessoas em situação de alerta e em casos reais de risco.
Chuvas intensas, ventos na ordem dos 180km/h e vários episódios de instabilidade atmosférica foram causa de destruição em várias regiões costeiras.
As imagens divulgadas nos meios de comunicação social e o report das pessoas afetadas pelas tempestades acabaram por chamar a atenção para um assunto que até então acabava por não ter tão forte impacto nos condomínios nem receber a devida atenção por parte dos condóminos. Estamos a falar de seguros e das respetivas coberturas.
Nas assembleias de condóminos em que exista uma administração de condomínios diligente e que priorize a eficiência é abordado o tema com detalhe. Explicam-se todas as coberturas essenciais, os riscos protegidos e a importância de existir um seguro enquadrado com a realidade de cada condomínio.
O que acontece é que obter uma maioria em determinados contextos torna-se uma tarefa árdua e inglória para quem tenta uma melhor gestão.
Efetivamente, são evocadas razões de variada ordem que colocam entraves à assunção deste tipo de seguro. Conflitos entre vizinhos, detentores de seguro pessoal relativo às frações, desleixo e negligência de qualquer assunto relativo ao condomínio, desconsideração da necessidade de um seguro, financiamento, entre os demais argumentos que sugerem ser justificáveis.
Porém, quando ocorre um evento que, no senso comum, pareceria improvável — como ventos ciclónicos, precipitação extrema, granizo de elevada intensidade ou inundações repentinas — torna-se evidente a necessidade de informação clara, objetiva e tecnicamente fundamentada sobre as garantias contratadas. A perceção de que determinado dano “não poderia acontecer” não afasta a realidade contratual: apenas as coberturas expressamente previstas na apólice produzem efeitos indemnizatórios.
Importa sublinhar que o seguro multirriscos acionado nos condomínios normalmente inclui cobertura para danos causados por intempéries, mas esta está sujeita a critérios objetivos (por exemplo, registos oficiais de intensidade do vento ou precipitação). A ausência desses pressupostos pode fundamentar a recusa de indemnização.
O que devemos reter é que num condomínio é mais fácil acionar um seguro coletivo, com uma única apólice que abranja todos os moradores das respetivas frações, do que cada condómino acionar a sua apólice individual, na seguradora de eleição, que vai compreender múltiplas ações, muito mais tempo de resposta e de resolução do problema, face a todas as seguradoras que estão implicadas.