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A Condominial ajuda a resolver o problema de atraso de quotas

Pagamento de quotas em atraso é um grande problema nos Condomínios

31 de outubro, 2024
 A Condominial ajuda a resolver o problema de atraso de quotas
A gestão de um condomínio é frequentemente desafiada pela questão dos pagamentos de quotas em atraso.
Para evitar que o seu condomínio faça parte da extensa estatística de processos judiciais é crucial tomar medidas proativas e evitar a acumulação das dívidas.

Assim que um condómino falhar o pagamento da quota, recomenda-se o envio, no mês seguinte, de uma carta ou e-mail com recibo de leitura a solicitar a regularização. Esta comunicação não só informa o devedor sobre a situação como também serve de registo formal da tentativa de resolução. É importante lembrar que o pagamento das quotas prescreve no prazo de cinco anos, portanto, não deixe o problema acumular. 

Com a entrada em vigor da lei que revê o regime da propriedade horizontal a 10 de abril de 2022, os administradores de condomínio são obrigados a exigir aos condóminos o pagamento da sua quota-parte nas despesas aprovadas, incluindo juros legais. Este reforço das obrigações financeiras deve ser comunicado a todos os condóminos, alertando para os prejuízos que podem resultar da falta de pagamento. Quanto maior a quantia em dívida, mais difícil e custosa será a sua recuperação.

A melhor abordagem para a resolução de dívidas é sempre tentar chegar a um acordo amigável. A assembleia de condóminos pode ser convocada para discutir as opções disponíveis. As alternativas incluem:
  • Acordo de Pagamento: Propor um plano de pagamento que inclua a quantia devida, os meses em falta, a forma de pagamento (ex.: transferência bancária) e um prazo para saldar a dívida. Este é um método amigável que evita custos judiciais e mantém a relação entre os condóminos saudável.
  • Suspensão Temporária do Pagamento: Se um condómino informar que não conseguirá pagar temporariamente, pode ser acordada a suspensão de parte do pagamento das quotas, sem perdão da dívida.
  • Assunção da Dívida por Outros Condóminos: Caso o devedor não seja identificável ou esteja insolvente, outros condóminos podem optar por assumir a dívida, repartindo-a proporcionalmente. Essa solução exige unanimidade na assembleia.
Se os acordos amigáveis falharem, existem várias vias a considerar:
  • Compromisso Arbitral: Se o regulamento do condomínio prevê esta opção pode ser uma solução eficiente e rápida, sem recorrer aos tribunais.
  • Julgados de Paz e Centros de Arbitragem: Estas opções são mais simples e com menos custos. Os julgados de paz lidam com ações até 15 mil euros e os processos em centros de arbitragem demoram, no máximo, seis meses, desde que ambas as partes aceitem essa via.
  • Ação Judicial como Último Recurso: Se todas as outras opções falharem, o condomínio pode recorrer aos tribunais. Antes de avançar para uma ação executiva, especialmente para dívidas inferiores a 10 mil euros, é aconselhável averiguar se o devedor tem bens penhoráveis através do Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX). Este procedimento permite verificar se existem bens que justifiquem a ação judicial.
  • Penhora: No caso de uma ação executiva, a penhora pode recair sobre contas bancárias, salários ou bens do condómino devedor, respeitando sempre as regras legais sobre bens essenciais. 
Recordamos que o administrador do condomínio tem a responsabilidade de informar os condóminos, pelo menos a cada seis meses, sobre o estado dos processos judiciais ou arbitrais. A transparência é essencial para manter a confiança e a boa convivência entre os moradores.