A Condominial ajuda a lidar com casos de infiltrações

Alterações climáticas e falta de manutenção na origem do problema

20 de janeiro, 2025
A Condominial ajuda a lidar com casos de infiltrações
Ao vivermos num condomínio partilhamos espaços e responsabilidades. A nossa casa não se encontra isolada e existem distintas áreas comuns, como a entrada, os corredores, as garagens, o telhado, os pátios e os jardins que necessitam de manutenção constante. 
É obrigação dos residentes preservarem estes locais e a administração do condomínio deve sinalizar sempre que seja necessária intervenção pelas mais variadas razões. 

Evidencia-se aqui uma das causas de conflitos nos condomínios: a manutenção. 

A manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, é sempre alvo de discórdia até porque quase sempre estão implicados avultados valores que os condóminos não estão, grosso modo, disponíveis para despender. 

Nesta altura do ano, até por causa de todo o contexto envolvente das mudanças climáticas e da conjuntura de inflação, são detetados cada vez mais problemas relacionados com infiltrações. Destacamos como mais evidentes os problemas identificados em garagens e nas estruturas das fachadas e dos telhados. 

As infiltrações de água na garagem podem ter origens diversas A responsabilidade pelo dano depende do local de proveniência da água. Se a infiltração vier das áreas de propriedade exclusiva, o responsável é o proprietário da fração e este poderá acionar o seguro multirriscos. Se vier das partes comuns, a responsabilidade é de todo o condomínio, sendo que deve ser imediatamente contatado o administrador.

No que diz respeito a infiltrações em garagens individuais com saída própria para a via pública, a responsabilidade é do proprietário. É ele o responsável pela manutenção da sua fração e pelos danos causados aos vizinhos.

No caso das garagens serem coletivas, as despesas de conservação e reparação são responsabilidade de todos os moradores. Deve ser dada a conhecer a situação ao administrador do condomínio para que sejam agilizadas as devidas providências. Se houver recusa, o condómino pode convocar uma assembleia ou recorrer à via judicial.

As infiltrações no telhado revelam-se como mais comuns no outono e no inverno. Delas derivam danos nas paredes e nos tetos dos andares superiores. A cobertura do edifício é uma parte comum e os danos devem ser ressarcidos por parte de todos os condóminos. O mesmo é válido para outras partes estruturais do edifício, como fundações, pilares e vigas.