Posso ou não utilizar estendais no condomínio?
A Condominial fornece explicações acerca deste tema
5 de dezembro, 2025
A colocação de estendais nas fachadas dos edifícios é uma prática antiga e bastante comum em condomínios urbanos, onde o espaço muitas vezes é limitado e as varandas se tornam uma extensão natural da área de secagem da roupa. No entanto, esta aparente simplicidade esconde uma série de implicações legais, estéticas e de segurança que nem todos os condóminos conhecem e que passamos a elucidar.
De acordo com o regime da propriedade horizontal, a fachada é considerada uma parte comum do edifício, o que significa que qualquer alteração visível, como a instalação de estendais, suportes ou cordas, exige uma autorização prévia concedida, normalmente, em assembleia de condóminos, salvo se o título constitutivo do prédio indicar expressamente o contrário. Assim, um estendal colocado sem essa aprovação pode ser entendido como uma utilização indevida das partes comuns, sujeita a contestação e eventual remoção.
Além do enquadramento legal, há a questão da responsabilidade civil. O condómino que decide instalar um estendal na fachada assume total responsabilidade pela sua utilização, segurança e manutenção. Isso implica que, caso ocorra um acidente – como a queda de peças, suportes ou varas – e desse facto resultem danos a pessoas ou bens, será ele o responsável pelos prejuízos. Os riscos vão desde objetos que se soltam e caem na via pública até manchas de água e detergente que escorrem pelas paredes, afetando pisos inferiores ou danificando fachadas. Cabe ao condómino garantir que o equipamento é seguro, corretamente fixado e recebe manutenção adequada. Mesmo que a instalação tenha sido autorizada pela assembleia, tal autorização não transfere a responsabilidade por danos, exceto se se provar que o problema resulta de uma deficiência estrutural das partes comuns.
Dada a frequência de conflitos relacionados com este tema, muitos condomínios optam por definir regras internas que regulem a instalação de estendais. É comum serem aprovadas normas que determinam em que locais é permitida a sua colocação, privilegiando zonas menos visíveis, de que são exemplo as varandas recuadas ou os estendais interiores, e exigindo que os equipamentos sejam resistentes e discretos, para garantir a segurança e minimizar o impacto visual. Os regulamentos podem, ainda, prever medidas para o incumprimento, incluindo advertências formais, multas ou a obrigação de remover o estendal irregular. A comunicação clara destas regras a todos os condóminos, especialmente a novos moradores ou a inquilinos, é essencial para que cada um conheça os seus direitos e deveres.
A administração do condomínio desempenha um papel essencial na prevenção de conflitos e na proteção do bem comum. Quando as normas sobre a instalação de estendais são bem definidas e respeitadas, evitam-se disputas entre vizinhos e assegura-se uma convivência harmoniosa, em consonância com a estética e a segurança do edifício.