Notícias

Obras em casa? Que dor de cabeça

A Condominial elucida sobre alguns aspetos

22 de janeiro, 2026
Obras em casa? Que dor de cabeça
«Vou ter obras em casa» acaba por ser uma expressão comum nos dias de hoje. Muitas edificações são antigas e precisam de reabilitação e mesmo as mais recentes já apresentam sinais que carecem de certa manutenção. 
Gastar dinheiro e lidar com resíduos são duas coisas que ninguém gosta e, portanto, obras dentro ou fora das frações acabam por ter impacto no orçamento e nas dinâmicas diárias.
 
Para atenuar os constrangimentos que podem ser causados, o melhor é avisar previamente os condóminos de que existem trabalhos a realizar e apresentar o plano de obras. 

Dependendo da dimensão poderão ter de ser efetivadas mais ou menos comunicações, até porque algumas empreitadas exigem o aval por parte da Câmara Municipal. Passamos a aludir a situações mais comuns.

Obras que não impliquem demolição de partes estruturantes apenas carecem de um aviso de realização de obras no edifício. Pintar a fração, mudar azulejos ou tijoleiras são alguns dos exemplos. Se a pretensão passa por pintar o edifício dentro do mesmo tom em que se encontrava também não carece de autorização; porém, se a cor for distinta já exige outro tipo de procedimento.

Por outro lado, se a empreitada tiver que ver com alterações do telhado, designadamente mudança de cobertura ou colocação de painéis solares, é necessário verificar se nada altera a arquitetura, porque caso tal se constate é indispensável que haja uma autorização camarária. 

Fechar uma varanda pode ou não requerer licenciamento dependendo do município em que se insere o condomínio; no entanto, quando falamos em propriedade horizontal, por norma, coloca em causa a arquitetura do edifício, logo deve haver uma autorização prévia em assembleia de condomínio com aprovação de dois terços.