Vive num condomínio e nota que as partes comuns do edifício estão a degradar-se?
Saiba a quem são atribuídas as responsabilidades
24 de abril, 2026

Imagem gerada por IA
Com os fenómenos meteorológicos extremos que ocorreram muitos são os telhados com danos que geram infiltrações. Além disso, a parte financeira, nos condomínios representa sempre uma dor de cabeça entre quem não quer pagar obras de reabilitação e quem não paga sequer as quotas. Escadas partidas, fachadas com fissuras, pátios a degradarem-se… são estes alguns dos casos reais.
Impera a questão: quando o edifício evidencia deteriorações, a quem cabe a obrigação de fazer alguma coisa?
O administrador do condomínio é o primeiro responsável por agir. Cabe-lhe a obrigação legal de zelar pela conservação e pela manutenção das partes comuns. Com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, que reformulou o regime da propriedade horizontal, as suas responsabilidades foram reforçadas: deve “verificar a existência do fundo de reserva”, “exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas”, “executar as deliberações da assembleia que não tenham sido objeto de impugnação, no prazo de 15 dias úteis” (ou no dia fixado), e “intervir em situações de urgência, convocando uma assembleia extraordinária se necessário”.
Quando existe um dano significativo numa área comum do edifício, o administrador — em representação do condomínio — tem a obrigação de agir de forma pronta e eficaz.
No caso de situações com grau de urgência mais elevado, o código civil prevê uma salvaguarda importante. Se o administrador estiver ausente, impedido ou simplesmente não agir, qualquer condómino pode tomar a iniciativa e realizar as reparações indispensáveis e urgentes, sem precisar de autorização prévia da assembleia: «as reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino».
E o que pode ser considerado urgente?
De acordo com o mesmo artigo, 1427.º, «são indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas». Por exemplo, uma infiltração no telhado ou degraus partidos numa escada.
Quem paga?
As despesas são partilhadas pelos condóminos, em proporção do valor das suas frações.
Apenas são responsáveis pelo pagamento os condóminos que eram proprietários no momento em que a obra foi deliberada.
Fonte: pgdlisboa.pt