A Condominial enuncia alguns passos para a constituição do condomínio
A gestão torna-se um dos maiores desafios da propriedade horizontal
24 de setembro, 2025
Viver em condomínio é muito mais do que partilhar um edifício.
Respeitar regras de civismo, de boa vizinhança e assumir responsabilidades conjuntas relativamente à utilização e manutenção dos espaços comuns são alguns dos deveres que assistem a quem vive em propriedade horizontal.
No entanto, antes de pensar na gestão do dia-a-dia, há um momento essencial que se prende com a constituição formal do condomínio, processo que deve ser conduzido com atenção e rigor.
O primeiro passo consiste na vistoria ao prédio. Antes de se avançar para a formalização, é fundamental confirmar se as obras estão devidamente concluídas, tanto no interior como no exterior, desde os acabamentos aos arruamentos e passeios, passando pela verificação do estado dos equipamentos do edifício. É também nesta fase que se avalia se tudo está a funcionar corretamente, incluindo elementos relevantes de que são exemplo os elevadores. No caso dos prédios novos, a reunião de constituição do condomínio deve contar com a presença do construtor, que tem a obrigação de entregar a administração aos proprietários. Se este não comparecer, continua, ainda assim, responsável por eventuais defeitos ou anomalias que venham a ser detetados no imóvel.
Segue-se a formalização do condomínio, que exige a recolha de documentação específica junto do construtor ou do mediador imobiliário, inclusive a ficha técnica da habitação, o título constitutivo da propriedade horizontal, a licença camarária e o projeto do imóvel ou loteamento. Acrescem, ainda, o regulamento do condomínio, quando exista em separado, os contratos de serviços duradouros, como a manutenção do elevador, e, naturalmente, a licença de funcionamento do mesmo. A partir desse momento, a administração deverá zelar por manter cópias de todos os contratos celebrados com os prestadores de serviços e proceder aos registos dos contactos de representantes técnicos dos diversos equipamentos instalados no edifício.
A gestão financeira merece atenção redobrada, já que está em causa o dinheiro de todos os condóminos. Uma boa prática é a abertura de duas contas bancárias em nome do condomínio: uma conta à ordem, destinada ao pagamento das despesas correntes, e uma conta poupança, onde seja depositado o fundo comum de reserva. Para tal, são necessários documentos como o cartão de identificação da entidade equiparada a pessoa coletiva, a prova da constituição do condomínio, a ata de eleição da administração em exercício e a ata com autorizações para movimentação de contas. Sempre que haja alteração das pessoas autorizadas é obrigatória a entrega de uma nova ata acompanhada das respetivas identificações e assinaturas.
Outro aspeto importante prende-se com a utilização das frações. O título constitutivo costuma indicar a finalidade de cada unidade. Assim, um apartamento destinado a habitação não pode ser convertido para outro uso sem a aprovação dos restantes condóminos. Quando o título não especifica o destino das frações, a solução deverá passar pela assembleia de condóminos, onde a decisão poderá ser tomada com base na obtenção do voto favorável de dois terços do valor total do prédio. Em determinadas situações, poderá ainda ser necessária uma nova licença de utilização emitida pela câmara municipal.