Obras em casa: o que fazer?
Saiba como a administração de condomínio pode atuar como ponte de comunicação entre moradores durante obras
18 de setembro, 2025
As obras em apartamentos e edifícios residenciais estão a aumentar em Portugal, acompanhando a necessidade de reabilitação e modernização do parque habitacional.
Além dos transtornos decorrentes da instalação de andaimes e de outras ferramentas, há um fator cada vez mais importante nos condomínios: a convivência entre vizinhos durante a realização de obras. No interior da fração, o condómino pode realizar pequenas intervenções sem necessidade de aprovação da assembleia, desde que não comprometa a estrutura do edifício nem afete as partes comuns. Entram aqui trabalhos como a substituição de pavimentos, a remodelação de cozinhas ou casas de banho, a pintura de paredes ou tetos e a instalação de equipamentos que não impliquem alterações estruturais. Nestes casos, basta respeitar a legislação em vigor, em particular a lei do ruído.
Já quando se trata de obras exteriores à fração ou em espaços comuns interiores do prédio, como fachadas, telhados, escadas, corredores, halls de entrada ou garagens coletivas, a situação é diferente. Estas intervenções afetam a imagem e a integridade do edifício como um todo e, por isso, exigem aprovação prévia em assembleia. O mesmo se aplica a alterações mais visíveis, como a mudança da cor das fachadas, a colocação de estores, o fecho de varandas ou a instalação de equipamentos de climatização e antenas em zonas comuns.
Ainda que em muitos casos a lei não imponha essa obrigação, a boa convivência recomenda que a comunicação com os vizinhos seja sempre prática corrente. O simples ato de informar sobre prazos, duração e horários de trabalhos ajuda a reduzir reclamações e a prevenir conflitos. A administração do condomínio desempenha aqui um papel central, funcionando como ponte entre o condómino que realiza a obra e os restantes proprietários. Cabe-lhe receber a informação, transmiti-la a todos de forma clara, seja por circular, email ou afixação nos espaços comuns, e garantir que o regulamento interno é respeitado, designadamente no que se refere a horários de ruído, utilização de elevadores ou ocupação de corredores.
Por fim, há ainda um aspeto muitas vezes esquecido: a responsabilidade pela limpeza e pela preservação dos espaços comuns. Compete ao condómino que realiza a obra assegurar a proteção das áreas de passagem, a recolha de entulhos e a remoção de resíduos, evitando custos adicionais para o condomínio e contribuindo para um ambiente harmonioso durante e após a intervenção.