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A Condominial alerta para a importância das luzes de emergência

O que são, qual a sua função, a que legislação obedecem

26 de novembro, 2025
A Condominial alerta para a importância das luzes de emergência
A iluminação de emergência é fundamental no que concerne à segurança de edifícios, uma vez que, através dela, consegue-se garantir a visibilidade mínima em situações de interrupção do fornecimento de energia elétrica, permitindo a evacuação segura em casos de incêndio, falhas de energia ou necessidade de evacuação rápida. 
Nos espaços comuns – escadas, corredores, átrios, entradas, garagens e elevadores – a instalação destes sistemas é obrigatória e deve cumprir rigorosamente a legislação e as normas técnicas aplicáveis em Portugal. 

O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, na redação da Portaria n.º 135/2020, define requisitos específicos para a iluminação de ambiente, destinada a prevenir situações de pânico em áreas de permanência habitual, e para a iluminação de balizagem ou circulação, que assegura visibilidade segura nos percursos de evacuação e permite a execução das manobras de socorro. 

Complementarmente, as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), definidas pela Portaria n.º 949-A/2006, alterada pela Portaria n.º 252/2015, distinguem a iluminação de ambiente (antipânico) da iluminação de circulação (evacuação), reforçando a necessidade de condições adequadas de visão e orientação ao longo das rotas de saída.

Os sistemas de iluminação de emergência ativam-se automaticamente em caso de falha no fornecimento de energia, garantindo visibilidade suficiente para identificar rotas de evacuação, saídas de emergência, escadas e equipamentos de combate a incêndio, ao mesmo tempo que minimizam o risco de acidentes. Os principais componentes destes sistemas abrangem a iluminação de evacuação, a iluminação de sinalização e fontes de alimentação autónomas, como baterias ou grupos geradores, capazes de assegurar o funcionamento durante o período mínimo regulamentar.

No domínio normativo, a instalação e o funcionamento destes sistemas devem obedecer à EN 1838:2024, que especifica os locais de aplicação e os níveis mínimos de iluminância, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo RT-SCIE e RTIEBT, considerando ainda a autonomia do equipamento e o tipo de aplicação. 

A EN 50172:2024 estabelece os requisitos de manutenção, incluindo testes funcionais mensais e testes anuais de autonomia, assegurando a operacionalidade contínua do sistema. A conformidade técnica das luminárias é regulada pela EN 60598-2-22:2014, que define os critérios para todos os tipos de dispositivos de iluminação de emergência e exige marcação visível indicando tipo, modo de funcionamento, tipo de instalação e autonomia.

À administração do condomínio compete garantir que os sistemas estão corretamente dimensionados, instalados por técnicos qualificados e mantidos de acordo com a legislação e normas aplicáveis. Deve proceder à realização de manutenção periódica, de testes funcionais, da substituição de equipamentos avariados ou fora de validade e do registo detalhado de todas as inspeções efetuadas.