Percorríamos as notícias de destaque da semana quando nos deparamos com o artigo de opinião da revista Visão.
Intitula-se «Condomínios: Quem vive, paga. Quem não paga, manda» e consideramos pertinente enuncia-lo esta semana.
A analogia estabelecida entre os conflitos que se revelam nos condomínios e o funcionamento do país acaba por trazer como cerne a crítica ao enquadramento legal da propriedade horizontal, em Portugal.
A lei continua desajustada face à realidade atual e acaba por proteger os incumpridores - os que consideram que não pagar as quotas «não faz mal» - penalizando quem paga, quem vive nos edifícios e quem quer assegurar a sua manutenção.
É evidente nas assembleias de condóminos um retrato que Ana Patrício nos torna visível com perfeição «tantas reuniões que acabam sempre da mesma forma, com meia dúzia a discutir e os outros a olhar para o telemóvel».
Os diplomas legais acabam por ser dados como ultrapassados, por terem sido concebidos para uma realidade de prédios pequenos onde se pretendiam estabelecer relações de proximidade. Mas a visão de outrora já não se evidência tanto nos nossos dias. Hoje, a complexidade dos condomínios, o elevado número de frações e a ausência de muitos proprietários tornam aqueles que são processos decisórios, lentos e ineficazes. E qual é a consequência? Assistirmos ao agravamento do estado de degradação dos edifícios.
A revisão legislativa de 2022 é considerada insuficiente, uma vez que continua patente um excesso de formalismo e de burocracia, ou seja, apesar da tentativa de «melhorar alguma coisa, ficou-se por aí (…) continuamos agarrados às atas, às assinaturas, às formalidades e a uma burocracia que parece ter sido feita para desmotiva». Ana Patrício critica a primazia dada às atas, às assinaturas e aos procedimentos, mesmo em situações de urgência, como infiltrações ou riscos estruturais, em detrimento da proteção efetiva das condições de habitabilidade.
Os processos de cobrança de quotas são descritos como morosos e ineficazes, tratando o condomínio como um credor comum, apesar de estar em causa um direito básico à habitação digna. Essa lentidão desmotiva administradores e gera frustração nos condóminos que cumprem com as suas obrigações.
Embora os Julgados de Paz sejam apontados como uma alternativa mais célere e humana, a sua cobertura territorial é limitada e os municípios revelam pouca intervenção ou responsabilidade.
O texto denuncia uma inversão de valores em que o incumpridor ganha poder de bloqueio e arrastamento dos processos, enquanto quem cumpre suporta os custos, muitas vezes pagando duplamente. Defende-se, por isso, a necessidade de execução prioritária das quotas e de mecanismos rápidos para ordenar obras urgentes, sem entraves burocráticos.
A advogada esclarece que se trata de uma questão cultural e cívica. Viver num condomínio implica um contrato social que falha quando o sistema não protege quem cumpre e continua dizendo que enquanto a lei privilegiar a forma sobre a substância e a lentidão sobre a urgência, os edifícios — tal como o país — continuarão a degradar-se por falta de «manutenção».
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