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Novas regras para os condomínios

Contratos, seguros, transparência integram principais medidas

24 de julho, 2026
administrador de condominio de fato a tratar de documentos
Imagem gerada por IA
A administração de condomínios está prestes a entrar numa nova fase, com a preparação da primeira regulamentação específica para esta atividade profissional. 
O anteprojeto, atualmente em circuito legislativo, foi elaborado com a participação da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), a convite da Secretaria de Estado da Habitação, e pretende estabelecer um conjunto de regras que reforcem a profissionalização, a transparência e a confiança no setor.

Apesar de a Lei de Bases da Habitação (2019), já prever a criação deste enquadramento legal, a atividade continua, até ao momento, sem regulamentação própria. Na prática, qualquer pessoa pode exercer funções de administrador de condomínios sem necessidade de cumprir requisitos mínimos de formação, idoneidade ou de possuir um seguro de responsabilidade civil profissional.

Entre as principais medidas previstas destacam-se a obrigatoriedade de licenciamento para o exercício da atividade, a celebração de contratos escritos entre administradores e condomínios, a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional, a comprovação da regularidade da situação fiscal e contributiva das empresas e a implementação de mecanismos que assegurem maior transparência na gestão financeira e na prestação de contas aos condóminos.

Embora reconheça que a nova legislação não eliminará, por si só, todas as práticas irregulares existentes no mercado, a APEGAC acredita que a definição de requisitos mínimos permitirá distinguir os operadores qualificados, responsabilizar quem não cumpra a legislação e elevar os padrões de qualidade da administração de condomínios em Portugal.

Fonte: reportugal.vidaimobiliaria.com