Viver num condomínio requer o equilíbrio entre os direitos individuais e as responsabilidades compartilhadas. O respeito mútuo e a comunicação aberta são fundamentais para manter a harmonia. Afinal, quando todos os condóminos se comprometem a seguir as regras estabelecidas e a contribuir para o bem-estar coletivo, o condomínio tende a funcionar de forma mais eficiente e agradável para todos.
Fazer parte de um condomínio implica assumir uma série de direitos e deveres que são essenciais para garantir a funcionalidade, a ordem e um ambiente aprazível entre os vizinhos. As normas de convivência são cruciais para promover o entendimento entre as pessoas, a concórdia e a paz e, portanto, previnem conflitos.
Os condóminos devem conhecer e respeitar esses
direitos e deveres sempre guiados pelo bom senso, pela vontade coletiva e por um diálogo construtivo. Só dessa maneira se contribui para um condomínio mais saudável e bem administrado.
Passamos, então, a enunciar que os condóminos têm
direito:
- À sua fração autónoma e ao acesso das partes comuns do edifício, exceto quando uma parte comum é de usufruto exclusivo de um condómino.
- A participar e votar nas assembleias de condóminos, apresentar propostas e participar na ordem de trabalhos.
- A nomear um procurador para representá-lo na assembleia de condomínio, com a possibilidade de expressar o seu sentido de voto e participar na ordem de trabalhos.
- Ao acesso dos documentos relativos à gestão do condomínio.
- À dispensa do pagamento das despesas comuns quando estas se referem a serviços ou a partes comuns que o condómino não utiliza.
- A exigir que os outros condóminos cumpram as disposições legais e as normas do condomínio.
- À instalação de rampas de acesso ou plataformas elevatórias no prédio para pessoas com mobilidade reduzida.
- A realizar obras na sua fração que não afetem outras frações ou partes comuns.
- À garantia de segurança e de tranquilidade dentro do condomínio.
A prática da cidadania implica também a assunção dos seguintes
deveres:
- Responsabilidade pelo pagamento das despesas do condomínio, designadamente as quotas de condomínio, as despesas extraordinárias e outras contribuições previstas por lei.
- Seguimento de todas as disposições legais e normas do condomínio.
- Respeito e preservação dos espaços comuns do prédio, utilizando-os corretamente.
- Participação nas assembleias de condóminos e aceitação das decisões tomadas pela maioria.
- Utilização da sua fração de maneira que não prejudique os direitos dos outros condóminos.
- Preservação da segurança, arquitetura e estética do condomínio.
- Adesão ao seguro contra riscos de incêndio para a fração e para as áreas comuns.
- Passagem da informação por escrito ao administrador do condomínio sobre o domicílio próprio ou o do representante, caso não resida no condomínio.
Apresentámos, assim, algumas normas que favorecem uma convivência mais saudável e equilibrada no condomínio. No entanto, temos de destacar que a
Lei n.º 8/2022 veio rever o regime da propriedade horizontal acrescentando novas medidas:
- Manter as informações atualizadas junto ao administrador do condomínio.
- Informar o administrador sobre a venda da parte e requisitar uma declaração para fins de alienação, incluindo os encargos anuais e quaisquer débitos pendentes com o condomínio, fornecendo os dados do novo proprietário.
- Caso o fundo de reserva seja aplicado para qualquer outra finalidade que não seja a execução de obras, garantir que a contribuição extraordinária seja paga dentro de 12 meses após a decisão da assembleia, para reembolsar o valor retirado do fundo.