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Seguro de Condomínio recomendado pel’ A Condominial

Cumprir a Lei e Escolher a Melhor Opção

18 de setembro, 2024
Seguro de Condomínio recomendado pel’ A Condominial
O seguro de condomínio é uma exigência legal em Portugal, mas escolher a apólice adequada pode fazer uma grande diferença na proteção do seu património. Neste artigo d’A Condominial, exploramos as regras a seguir e as vantagens das diferentes opções de seguro disponíveis.
Obrigatoriedade do Seguro de Condomínio

Em termos de seguro de condomínio, não há exceções: todas as partes do edifício devem estar cobertas. A lei exige que tanto as partes comuns quanto as frações autónomas estejam protegidas contra riscos, tais como o de incêndio.

As partes comuns incluem o solo, elementos estruturais, telhado, terraços de cobertura, escadas, caixas de elevadores, entradas e outras áreas de uso comum. Também se consideram partes comuns os espaços como garagens e estacionamentos, pátios e jardins anexos a menos que estejam atribuídos a um condómino específico.
Por outro lado, as frações autónomas referem-se a apartamentos, escritórios, lojas e espaços similares.

Escolha Entre Seguro Coletivo e Individual

No mercado de seguros para condomínios, existem duas principais modalidades: coletivo e individual. Muitas vezes, ambos coexistem no mesmo edifício devido a exigências específicas das instituições de crédito que podem exigir a manutenção de um seguro associado ao crédito à habitação.

Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), explica que “os condóminos, em muitos casos, não prescindem do seguro individual, alegando dificuldades impostas pelos credores para autorizar a substituição do seguro. Isso é um abuso, pois não se pode impedir a troca de seguradora, desde que se mantenham as mesmas condições do seguro”.

Seguro Coletivo

O seguro coletivo é contratado por todos ou pela maioria dos condóminos e cobre todas ou a maioria das frações e as partes comuns do edifício. As suas principais vantagens incluem:
  • Redução de até 50% no custo do seguro;
  • Facilidade na gestão de sinistros envolvendo várias frações;
  • Centralização dos processos numa única seguradora;
  • Pagamento mais rápido das indemnizações.

Seguro Individual

O seguro individual é contratado por cada condómino e cobre a sua fração, bem como uma percentagem das partes comuns. A gestão de sinistros com seguros individuais pode ser complexa, exigindo coordenação entre as várias apólices e seguradoras.

Cobertura: Risco de Incêndio vs Multirriscos

A lei estabelece como cobertura mínima o seguro contra risco de incêndio. No entanto, muitos condomínios optam pelo seguro multirriscos, que oferece uma proteção mais abrangente.

O seguro obrigatório cobre danos causados por incêndio e riscos associados, como fumo, calor, explosão e remoções forçadas por autoridades. Por outro lado, o seguro multirriscos ultrapassa estas exigências legais, podendo incluir coberturas para inundações, movimentos sísmicos, tempestades, danos em canalizações, avarias, atos de vandalismo, furto e despesas com obras.

Vítor Amaral da APEGAC sublinha que “apesar de a lei exigir apenas o seguro contra incêndio, a maioria dos condomínios opta pelo seguro multirriscos, dada a realidade construtiva moderna e a necessidade de proteção mais ampla.”

Atualização e Cálculo do Seguro

É fundamental atualizar anualmente o capital seguro do condomínio, de acordo com o valor aprovado na assembleia de condóminos. Caso contrário, o administrador do condomínio é responsável pela atualização com base no Índice de Edifício publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O valor do capital a segurar por cada condómino deve refletir a permilagem ou percentagem da sua fração autónoma. Importa notar que o valor de reconstrução, e não o valor de mercado, é o que será considerado pelas seguradoras em caso de sinistro.

Fonte: vizinhos.blog