Vive num imóvel classificado?
Saiba quais obras precisam de licença
25 de julho, 2025
Se vive num imóvel classificado ou situado numa zona de proteção é importante saber que nem todas as obras podem ser feitas livremente.
Deixamos a ressalva de que o imóvel pode não ser classificado, mas, no caso de estar em vias de classificação já deve ser considerado como tal.
Nesta categoria de imóveis, as intervenções estão sujeitas a um controlo prévio e necessitam de autorização por parte das autoridades competentes, designadamente da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou da Câmara Municipal.
Um imóvel classificado é um bem considerado de interesse histórico, cultural ou arquitetónico. Pode ser classificado como um monumento nacional, um imóvel de interesse público ou, ainda, de interesse municipal. Por essa razão, há regras específicas que devem ser tidas em conta de maneira a que se consiga preservar o seu valor patrimonial.
De um modo geral, qualquer obra que altere a aparência ou a estrutura do imóvel exige licenciamento. A sua atribuição depende das intervenções realizadas na fachada, de que são exemplo as pinturas, a substituição de portas e janelas. Não obstante, incluídas estão também as obras estruturais e as alterações interiores que afetem elementos protegidos (azulejos antigos, tetos em estuque ou escadarias) e a instalação de equipamentos visíveis do exterior (painéis solares, antenas ou publicidade).
Mesmo as obras realizadas nas áreas envolventes, isto é, dentro do raio de proteção do imóvel, podem estar sujeitas a uma autorização.
No entanto, passam a ser apresentadas algumas exceções.
Estão, por norma, isentas do controlo prévio as intervenções consideradas de carácter meramente «conservador». Se a empreitada a executar estiver apenas relacionada com reparações simples sem alteração de materiais ou cores, com manutenção e limpeza, ou com a substituição de revestimentos degradados por outros de igual tipo e aparência não precisam de ser sinalizadas para aprovação. Pinturas interiores também não costumam requerer licença, desde que não interfiram com os elementos patrimoniais.
De qualquer forma, antes de avançar com qualquer tipo de obra, é fundamental recolher, junto da Câmara Municipal, o maior número de dados que se encontrem disponíveis acerca do seu imóvel. Pode também consultar o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) ou contactar diretamente a DGPC.
Além disso, aconselha-se a contratação de um técnico especializado em reabilitação de património para que possa ser orientado todo o processo e se garanta o cumprimento das normas legais.
É importante lembrar que a realização de obras ilegais em imóveis classificados pode resultar em sanções severas inscritas no quadro legislativo.