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Redução do IVA aplicado a reparações de elevadores

Tribunal Europeu decidiu, os condomínios pagam o mesmo

29 de julho, 2025
Redução do IVA aplicado a reparações de elevadores
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Contribuintes continuam a pagar IVA a 23% nas reparações de elevadores, apesar de decisão europeia.
Os contribuintes portugueses continuam a ser penalizados com a aplicação da taxa máxima de IVA (23%) nas reparações de elevadores em edifícios residenciais, apesar da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter decretado justamente o contrário. 

O impasse entre Portugal e Bruxelas prolonga-se, pelo menos há dois anos, sem que o Governo proceda à revisão necessária da alteração legislativa. Os impactos diretos no orçamento de muitos condomínios são notórios e as famílias continuam a ser as mais prejudicadas.

A decisão do TJUE, emitida em 2022, considera que os elevadores fazem parte integrante de um imóvel habitacional e, como tal, devem beneficiar da taxa reduzida de IVA, tal como acontece com outras obras de beneficiação ou conservação das habitações. 
Mais, de acordo com a legislação europeia, os Estados-membros podem aplicar uma taxa inferior à normal a determinados serviços essenciais, incluindo a reparação de infraestruturas fixas como é o caso dos elevadores.

Contudo, em Portugal, a Autoridade Tributária mantém a interpretação de que este tipo de serviço não está abrangido pela taxa reduzida, continuando, portanto, a aplicar a taxa de 23% a todas as intervenções, desde as manutenções preventivas até às reparações urgentes por avarias.

Na prática, significa que os consumidores continuam a pagar mais do que o que seria legalmente exigível à luz do direito europeu. A título de exemplo, uma intervenção mais complexa num elevador de condomínio de média dimensão pode implicar um acréscimo de várias centenas de euros só em impostos.

O sector da manutenção de elevadores e as associações de consumidores continuam a reclamar esta situação ao solicitarem um equilíbrio face ao enquadramento europeu. A inércia do Governo português poderá ter como consequência um novo processo por incumprimento junto da Comissão Europeia, o que pode culminar em sanções financeiras.

Enquanto a legislação nacional não for atualizada, resta aos consumidores continuarem a suportar a carga fiscal adicional ou, em casos pontuais, podem tentar reaver o imposto cobrado em excesso através de ações judiciais, sendo certo que se trata de um processo moroso e com sucesso incerto.

Fonte: deco.proteste.pt