A Condominial sobre o IMI dos painéis solares
Empresas e condomínios poderão ser alvo de tributação, mas estão em análise isenções para autoconsumo
19 de fevereiro, 2025
De acordo com as novas regras em estudo pelo Governo, todas as empresas que procedam à instalação de painéis solares no telhado dos edifícios podem ser tributadas pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No caso do condomínio optar por alugar o topo do prédio a uma empresa para exploração de um sistema de produção de energia, essa empresa poderá ser obrigada a pagar o imposto, pois o centro eletroprodutor será considerado como um prédio independente. Uma possibilidade que está a ser analisada com base nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e no ofício interno da Autoridade Tributária (AT).
Por outro lado, se forem os condóminos os donos dos painéis solares, seja para autoconsumo ou para venda de energia, a questão da tributação torna-se mais complexa. O fiscalista Renato Carreira, da consultora Deloitte, aponta duas possíveis soluções: “ou o Fisco entende que o centro de produção solar é um prédio autónomo e passa a cobrar IMI ao condomínio, isto é, a cada uma das frações, além do imposto que os proprietários já pagam pelas suas casas; ou faz uma nova avaliação do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e agrava o IMI dos apartamentos”, explica. Este cenário, na sua visão, também deve ser aplicado a fábricas e centros comerciais que tenham painéis solares nos telhados.
No entanto, a comissão criada pelo Governo pode estabelecer isenções com base em “determinados critérios”, designadamente quando a energia produzida é para consumo próprio, tal como sugere Susana Estêvão Gonçalves, fiscalista do escritório de advogados Pérez-Llorca. Renato Carreira vai de encontro com este pensamento justificando que os condóminos, como entidade coletiva, não possuem personalidade jurídica nem pagam impostos e não recebem receitas de rendas pelo que os montantes são distribuídos pelos mesmos de acordo com a quota-parte.
Além disso, é possível que pequenas centrais de geração de energia sejam isentas, já que o valor arrecadado pode não compensar os custos administrativos para a Autoridade Tributária. Essa medida ajudaria a não desincentivar a instalação de painéis solares. Recordamos que até 2024, o Governo oferecia subsídios para projetos sustentáveis, nomeadamente através do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis que consistia no reembolso do valor de obras referentes a painéis solares e janelas eficientes, mas o atual Governo encerrou esse programa com a pretensa de o substituir por outro voltado para as famílias mais carenciadas.
Fonte: eco.sapo.pt