A Condominial sobre o IMI dos painéis solares

Empresas e condomínios poderão ser alvo de tributação, mas estão em análise isenções para autoconsumo

19 de fevereiro, 2025
A Condominial sobre o IMI dos painéis solares
De acordo com as novas regras em estudo pelo Governo, todas as empresas que procedam à instalação de painéis solares no telhado dos edifícios podem ser tributadas pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No caso do condomínio optar por alugar o topo do prédio a uma empresa para exploração de um sistema de produção de energia, essa empresa poderá ser obrigada a pagar o imposto, pois o centro eletroprodutor será considerado como um prédio independente. Uma possibilidade que está a ser analisada com base nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e no ofício interno da Autoridade Tributária (AT).

Por outro lado, se forem os condóminos os donos dos painéis solares, seja para autoconsumo ou para venda de energia, a questão da tributação torna-se mais complexa. O fiscalista Renato Carreira, da consultora Deloitte, aponta duas possíveis soluções: “ou o Fisco entende que o centro de produção solar é um prédio autónomo e passa a cobrar IMI ao condomínio, isto é, a cada uma das frações, além do imposto que os proprietários já pagam pelas suas casas; ou faz uma nova avaliação do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e agrava o IMI dos apartamentos”, explica. Este cenário, na sua visão, também deve ser aplicado a fábricas e centros comerciais que tenham painéis solares nos telhados.

No entanto, a comissão criada pelo Governo pode estabelecer isenções com base em “determinados critérios”, designadamente quando a energia produzida é para consumo próprio, tal como sugere Susana Estêvão Gonçalves, fiscalista do escritório de advogados Pérez-Llorca. Renato Carreira vai de encontro com este pensamento justificando que os condóminos, como entidade coletiva, não possuem personalidade jurídica nem pagam impostos e não recebem receitas de rendas pelo que os montantes são distribuídos pelos mesmos de acordo com a quota-parte. 

Além disso, é possível que pequenas centrais de geração de energia sejam isentas, já que o valor arrecadado pode não compensar os custos administrativos para a Autoridade Tributária. Essa medida ajudaria a não desincentivar a instalação de painéis solares. Recordamos que até 2024, o Governo oferecia subsídios para projetos sustentáveis, nomeadamente através do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis que consistia no reembolso do valor de obras referentes a painéis solares e janelas eficientes, mas o atual Governo encerrou esse programa com a pretensa de o substituir por outro voltado para as famílias mais carenciadas.

Fonte: eco.sapo.pt